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    Reinf

    TL
    🌱
    Thaynã Santos Almeida Lima
    🌱 Iniciante0 pts

    Tenho clientes do Simples Nacional que não possuem eventos que os obriguem à entrega da Efd-reinf, porém em 2025 foram apurados lucros que foram tratados como antecipação aos sócios com posterior compensação entres as contas. Essa distribuição por si só os obriga a entregar a Reinf? Assisti uma aula na plataforma que diz que essa distribuição iria no e-social. É isso mesmo?

    2 respostas55 visualizações19/03/26, 01:45

    Respostas da Comunidade (2)

    TO
    🌱
    Thainan Oliveira
    🌱 Iniciante6 pts

    Olá Thaynã, tudo bem?

    A distribuição de lucros só será informada na EFD-Reinf se a empresa já estiver obrigada à entrega ou se houver situação específica como pagamento ao exterior ou incidência de IRRF.

    Para empresas do Simples Nacional sem eventos obrigatórios, a distribuição de lucros, por si só, não gera obrigação de entrega da Reinf.
    E distribuição de lucros não são informadas no e-social.

    Espero ter ajudado.

    19/03/26, 20:18
    TL
    🌱
    Thaynã Santos Almeida Lima
    🌱 Iniciante0 pts

    @Thainan Oliveira Obrigada minha chará rs, menina eu já estava para enlouquecer com isso, tbm tinha esse mesmo entendimento que você passou, mais aí ouvi de alguns colegas que teria que entregar, liguei para minha consultoria e disseram que teria que entregar tbm kkkk. Mas enfim para meu caso específico tbm entendo que não tem obrigatoriedade. Mais uma vez obrigada!

    19/03/26, 20:29

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