Relatório comprovatório de Contribuições

    BL
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    Oi! Por meio de qual relatório posso comprovar as contribuições previdenciárias de um sócio, anteriores ao e-social, que não estão constando no meu INSS dele, mas que houve o devido recolhimento das guias?

    Além da GFIP, tem algum outro meio de comprovar?

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    Antônio  Glademyr SILVERIO
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    Para comprovar contribuições de um sócio anteriores ao eSocial que não constam no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), você deve reunir documentos que atestem tanto a retirada do pró-labore quanto o repasse ao INSS.

    Documentos Principais para Comprovação

    Além da GFIP/SEFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social), utilize estes meios:

    • GPS (Guia da Previdência Social): As guias pagas com o código de pagamento da empresa e o comprovante bancário de quitação.

    • Livro Diário/Razão: Registros contábeis da empresa que demonstram o lançamento do pró-labore e o desconto da contribuição previdenciária.

    • Contrato Social: Para provar a condição de sócio administrador ou cotista com retirada de pró-labore.

    • DIRPF (Imposto de Renda Pessoa Física): A declaração anual do sócio onde constam os rendimentos tributáveis recebidos da pessoa jurídica.

    • Fichas de Pró-labore/Recibos: Documentos internos assinados que discriminam o valor bruto e a retenção do INSS.

    O que fazer se os dados não aparecem no sistema?

    Se você possui as guias pagas, mas o sistema "Meu INSS" está zerado, o caminho é a Atualização de Vínculos e Remunerações:

    1. Acesse o portal Meu INSS.

    2. Solicite o serviço "Atualizar Vínculos e Remunerações e Código de Pagamento".

    3. Anexe a GFIP e a Relação de Tomadores/Trabalhadores (RE), onde o nome do sócio deve aparecer individualmente.

    4. Junte as GPSs autenticadas

     Uma Dica: O INSS prioriza documentos contemporâneos aos fatos. Notas explicativas ou declarações feitas hoje sobre o passado têm pouco valor sem o suporte das guias pagas na época.

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