Rentenção IR na fonte

    LV
    🌱
    Lívia Vieira
    🌱 0 pts

    Bom dia!

    Estou com uma dúvida quanto a uma pessoa autônoma. Trabalho na prefeitura e temos contratado o serviço de atendimento em Neuro-psicopedagogia (autônoma). Na NF de prestação de serviços, ela retem o INSS e IR. Nós informamos na contabilidade o valor do IR dela na REINF evento 4010 e o pessoal do RH informa também o IR e o INSS no e-social. O que ocasionou uma soma de valores na declaração de imposto dela.

    Gostaria de uma ajuda, o que seria o certo, o valor do imposto ser informado na REINF ou somente no e-social?

    1 respostas18 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    TO
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Lívia, tudo bem?

    Para prestadores autônomos (pessoa física), as retenções de INSS e IRRF devem ser informadas no eSocial.


    Já os pagamentos para pessoa jurídica (com nota fiscal) devem ser informados na EFD-Reinf.


    O envio em ambos os ambientes para a mesma pessoa (PF) pode gerar duplicidade de informações na declaração do imposto de renda.

    Espero ter ajudado.

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