Olá Andressa, tudo bem?
A Nota Técnica nº 184/2012 do MTE esclarece que o aviso prévio proporcional é uma vantagem ao empregado, portanto, os dias acrescidos além dos 30 não devem ser exigidos como trabalho, devendo ser indenizados, salvo previsão diversa e mais benéfica em Convenção Coletiva (CCT) — que sempre deve ser verificada, pois muitas categorias tratam expressamente do tema.
Tendo isso em vista, no aviso prévio trabalhado, a empresa exige apenas 30 dias. Se a empregada optar pela redução de 7 dias corridos, ela trabalhará apenas 23 dias, e os 9 dias proporcionais serão indenizados.
Espero ter ajudado.