RESCISÃO

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    Uma funcionária tem 3 anos na empresa, ao lançar seu aviso prévio trabalhado, teve o acrescimo de 9 dias , ou seja 39 dias de aviso prévio, sendo que ela optou pela redução dos 7 dia corridos, assim ela trabalhará 32 dias , correto?

    Outra dúvida, a empresa é obrigada a indenizar esses 9 dias e ela só trabalhar os 30 dias? Ou a indenização dos dias acrescidos é somente se a empresa quiser?

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    Respostas da Comunidade (1)

    TO
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Andressa, tudo bem?

    A Nota Técnica nº 184/2012 do MTE esclarece que o aviso prévio proporcional é uma vantagem ao empregado, portanto, os dias acrescidos além dos 30 não devem ser exigidos como trabalho, devendo ser indenizados, salvo previsão diversa e mais benéfica em Convenção Coletiva (CCT) — que sempre deve ser verificada, pois muitas categorias tratam expressamente do tema.

    Tendo isso em vista, no aviso prévio trabalhado, a empresa exige apenas 30 dias. Se a empregada optar pela redução de 7 dias corridos, ela trabalhará apenas 23 dias, e os 9 dias proporcionais serão indenizados.

    Espero ter ajudado.

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