Rescisão

    RM
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    Boa noite!

    Tem uma funcionária que vai ser mandada embora pela empresa sem justa causa.

    Ela tem 8 meses de carteira assinada. Ela vai cumprir o aviso prévio. Minha dúvida é o seguinte. Ela já solicitou seguro desemprego uma vez. Eu tenho ciência que para a segunda solicitação a pessoa precisar ter 9 meses trabalhados.

    O aviso prévio dela vai contar para o cálculo e vai ser considerado 9 meses trabalhados? Ou o aviso não conta e ela vai perder o direito ao seguro desemprego?

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    Respostas da Comunidade (2)

    TO
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    Olá Rogério, tudo bem?

    O aviso prévio conta como tempo de serviço, mesmo quando é indenizado ou trabalhado.
    Então, no caso dela, os 8 meses de contrato + o período do aviso prévio serão considerados no tempo total.

    Dessa forma, ela atingirá os 9 meses exigidos para a segunda solicitação do seguro-desemprego e não perderá o direito ao benefício, desde que cumpra os demais requisitos.

    Espero ter ajudado.

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