Olá Rogério, tudo bem?
O aviso prévio conta como tempo de serviço, mesmo quando é indenizado ou trabalhado.
Então, no caso dela, os 8 meses de contrato + o período do aviso prévio serão considerados no tempo total.
Dessa forma, ela atingirá os 9 meses exigidos para a segunda solicitação do seguro-desemprego e não perderá o direito ao benefício, desde que cumpra os demais requisitos.
Espero ter ajudado.