rescisão

    AS
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    🌱 0 pts

    Um funcionário trabalhou até o dia 08/05/2026.
    Ficou faltando sem justificativa do dia 09/05 até 19/05/2026 e apresentou pedido de demissão em 20/05/2026.

    Nesse caso, na rescisão:

    • a empresa paga apenas os 8 dias efetivamente trabalhados?

    • ou pode descontar na rescisão também os dias de falta?

    Minha dúvida é porque ele possui saldo de salário referente aos 8 dias trabalhados, porém ficou ausente nos demais dias do mês antes do pedido de demissão.

    Algum dos colegas já passou por tal situação ?

    3 respostas19 visualizações

    Respostas da Comunidade (3)

    MF
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    Se ele faltou, pode descontar e precisa verificar em relação ao aviso prévio, se ele irá cumprir, o que no caso parece que não e nesse caso ele precisará indenizar a empresa, caso não esteja em experiência, se for o caso a indenização seria 50% do período restante, caso a empresa tenha tido prejuízo.

    TO
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    🌱 6 pts

    Olá Andressa, tudo bem?

    Só complementando o que Moacir já orientou e está correto.

    A empresa paga apenas os dias efetivamente trabalhados (até 08/05) e pode descontar as faltas injustificadas de 09/05 a 19/05.

    Como o pedido de demissão foi feito em 20/05, a data da rescisão será 20/05/2026 (caso ele não cumpra o aviso-prévio).

    E se no dia 20 ele também não trabalhou, esse dia pode ser descontado como falta injustificada também.

    Lembrando que faltas tem interferência direta nos dias de direito as férias.

    Além disso, se não houver cumprimento do aviso e a empresa não dispensar, também cabe o desconto do aviso-prévio.

    Espero ter ajudado.

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