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🌱🌱 Iniciante6 pts
Olá Larissa, tudo bem?
Não. As férias vencidas indenizadas e as férias proporcionais indenizadas, ambas pagas na rescisão, bem como seus respectivos terços constitucionais, não sofrem incidência de INSS nem de FGTS.
A incidência de INSS e FGTS ocorre sobre férias gozadas durante a vigência do contrato de trabalho. Já as férias indenizadas pagas na rescisão possuem natureza indenizatória e, por isso, não compõem base de cálculo desses encargos.
Espero ter ajudado.