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    Rescisão aviso trabalhado - FGTS digital rescisório

    RC
    🌱
    ROSICLER APARECIDA JARDIM CASTRIANNI
    🌱 Iniciante37 pts

    Boa tarde

    Rescisão de um funcionário com aviso trabalhado do dia 01/06 à 30/06, último dia trabalhado 23/06,data de demissão 01/07.

    Dúvida: Preciso fechar a folha de Junho/2026 antes do dia 30/06, pra pagar o FGTS DIGITAL e cair o valor na conta do funcionário e depois gerar a guia rescisória? Ou posso fechar a folha de Junho normal e depois fazer o processo da rescisão?

    1 respostas172 visualizações12/06/26, 20:08

    Respostas da Comunidade (1)

    Antônio  Glademyr SILVERIO
    👑
    Antônio Glademyr SILVERIO
    👑 Lenda6.162 pts

    Você pode e deve fazer o processo de rescisão normalmente primeiro, pois as informações do desligamento é que alimentarão o FGTS Digital para compor a guia rescisória correta. O fechamento da folha mensal de Junho/2026 segue seu fluxo padrão.

    Ordem correta do processo

    1. Calcule e transmita a rescisão no eSocial: Envie o evento S-2299 (Desligamento) informando a data de afastamento em 01/07/2026.

    2. Emita a guia no FGTS Digital: Acesse o FGTS Digital e emita a Guia do FGTS Digital (GFD) rescisória. O sistema irá calcular o saldo do mês da rescisão (saldo de salário) + a multa rescisória (se houver).

    3. Fechamento da Folha de Junho: Processe a folha de pagamento mensal de Junho/2026 na sua data habitual, enviando os eventos periódicos S-1200 e S-1299.

    O que acontece com a competência anterior (Junho)

    Como a data de demissão cai no início de Julho, o sistema do FGTS Digital e o eSocial possuem regras de integração:

    • Ao processar o desligamento, o sistema exige que você recolha também o FGTS referente à competência anterior (Junho) junto com os valores da rescisão.

    • O próprio FGTS Digital se encarrega de unificar esses débitos em uma guia parametrizada, antecipando o vencimento do FGTS mensal.

    Prazo de Pagamento (CLT)

    O pagamento das verbas rescisórias e a liberação das guias ao trabalhador devem ocorrer em até 10 dias corridos contados a partir do dia seguinte ao último dia trabalhado.

    • Como o último dia de trabalho foi 23/06, o prazo máximo para quitação é até 03/07/2026 (já que a contagem inicia no dia 24/06).

    12/06/26, 20:22

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