Rescisão contratual _ aviso prévio (dispensa sem justa causa)

    GV
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    Estou com uma funcionaria de uma loja que me procurou para realização de um calculo rescisório, com a seguinte situação: O empregador informou no inicio de abril que teria que vender a loja e fazer a dispensa das funcionarias, colocou o aviso da funcionaria nos dias 31/03/2026 a 30/04/2026, mas não entregou o aviso para que ela assinasse,  enquanto isso ela trabalho como se estivesse de aviso prévio, somente apos o dia 30/04/2026 o empregador pediu a colaboradora para que assinasse o documento do aviso prévio, sem conceder redução de jornada com liberação de sair 2 horas mais cedo ou folgar os 7 dias finais.

    A funcionaria questiona o motivo de não entregar o aviso para assinar no ato da comunicação e do empregador não pagar os 7 dias que ela teria direto direito de ser liberada. 

    Qual seria a ação perante a legislação neste caso? A funcionaria teria o direto de receber estes 7 dias (redução de jornada)? Quais os diretos da funcionaria? 

    O ultimo dia trabalhado foi 30/04, e o empregador ainda não entregou a rescisão, apenas pagou o salario do mês e realizou o deposito do FGTS da rescisão e da multa 40%.

    Ela tambem tem o direito da proporcionalidade que dita a Lei 12.506/2011 ? Entra na rescisão com o nome de Aviso Previo Proporcional Indenizado (o valor de 6 dias de salario)?

    Realizei duas simulação do valor de rescisão que que deveria ser a rescisão dela (em anexo), onde um é caso o aviso esteja correto e outro caso seja nulo, seriam estas incidencias corretas conforme a legislação para a rescisão?

    Premissas:

    Data de Admissão: 01/08/2023

     Data do Desligamento (Último dia trabalhado): 30/04/2026  

    Modalidade: Dispensa sem Justa Causa (Iniciativa do Empregador)  

    Aviso Prévio Trabalhado: 31/03/2026 a 30/04/2026  

    Salário Base Contratual (Holerite): R$ 1.621,00 (um salario minimo) 

    Salário-Família (Holerite): R$ 62,15 (1 cota integral)

    Não haviam férias vencidas

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    Rescisão
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    Respostas da Comunidade (2)

    AC
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    Boa tarde,

    Ao meu ver, o aviso trabalhado deveria ser de 36 dias. Sendo assim, os últimos 7 dias ausentes (por escolha do funcionário).

    No caso, o aviso deve ser entregue no dia da decisão da rescisão.

    Como ela trabalhou normal, o correto seria a empresa pagar 7 dias do trabalho dela. Já que, ela não teve oportunidade de procurar outro trabalho durante o cumprimento do aviso.

    Além disso, é de direito do funcionário receber a TRCT para fins de entrada ao seguro desemprego, saque do FGTS e aposentadoria.

    GV
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    Mas neste caso o aviso prévio deveria ser nulo ou invés de a empresa pagar somente os 7 dias?

    O cálculo neste caso no cenário2 estaria correto?

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