Fórum CF
    InícioCategoriasRanking
    Acesso
    Fórum CFFórum Contabilidade Facilitada
    1. Início
    2. Categorias
    3. RESCISÃO CONTRATUAL - SEGURO DESEMPREGO

    RESCISÃO CONTRATUAL - SEGURO DESEMPREGO

    DB
    🌱
    Débora Brito
    🌱 Iniciante5 pts

    Gostaria de tirar uma dúvida, quando uma empresa quebra e tem que demitir os funcionários, devido a essa situação.

    Exemplo: A empresa abriu em Jan/25 e contratou a farmacêutica nesse período, a farmacêutica tem direito ao seguro desemprego? Mesmo tendo menos de 12 meses nessa empresa em especifico.

    Para pegar o seguro desemprego é necessário os 12 meses nessa empresa ou 12 meses corridos na carteira mesmo sendo em outro lugar?

    Outra dúvida seria mediante ao valor a receber caso tenha direito ao beneficio, seria o valor do salário a média dele, ou até o salário mínimo?

    1 respostas47 visualizações23/10/25, 23:09

    Respostas da Comunidade (1)

    TG
    🌱
    Thamires Gomes
    🌱 Iniciante33 pts

    Olá Débora, tudo bem?

    Mesmo em caso de falência da empresa, o direito ao seguro-desemprego segue as mesmas regras normais.
    O tempo exigido depende de quantas vezes o trabalhador já solicitou o benefício:

    • Primeiro pedido: é preciso ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses.

    • Segundo pedido: exige 9 meses nos últimos 12 meses.

    • A partir do terceiro pedido: bastam 6 meses contínuos.

    Ou seja, pode somar vínculos anteriores, desde que estejam dentro do período considerado.

    Sobre o valor do benefício, para quem ganha até:

    · Até R$ 2.138,76 - Multiplica-se o salário médio por 0,8

    · De R$ 2.138,77 até R$ 3.564,96 - O que exceder a R$ 2.138,76 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.711,01

    · Acima de R$ 3.564,96 - O valor será invariável de R$ 2.424,11

    · O valor do benefício do seguro-desemprego não será inferior ao valor do salário mínimo de R$ 1.518,00 vigente para o ano de 2025.


    Espero ter ajudado.

    24/10/25, 17:52

    Faça login para responder esta postagem.

    Entrar

    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.

    Tópicos Relacionados

    Dúvida sobre o desconto do empréstimo consignado CLT nas férias coletivasÉ obrigatório empresa ter sindicato?____Cadastrar processo trabalhista no E-social de DomésticaJornada 12x36 - CÁLCULO DE FALTAS E DSR.Empréstimo Consignado - 01/2026

    Tópicos Mais Vistos

    O que acontece ao clicar em "Rejeição" em uma NFSe no Portal Nacional?REFORMA TRIBUTÁRIA - ESTUDANTES: COMO SE ATUALIZAR?Crédito de IBS/CBS na compra de Combustível para consumoCálculo da Servidão Administrativa no ITRBENEFÍCIO FISCAL ICMS DISTRITO FEDERAL..

    🏆 Top Contribuidores

    1
    Antônio  Glademyr SILVERIO
    👑

    Antônio Glademyr SILVERIO

    6162 pts
    2
    DS
    🏅

    Darlane Silva Santos

    2991 pts
    3
    Rodrigo Carvalho Rastoldo de Souza
    ⭐

    Rodrigo Carvalho Rastoldo de Souza

    1764 pts
    4
    LC
    ⭐

    Letícia Cristovão

    1497 pts
    5
    KC
    ⭐

    KARITA ALVES CORREIA

    1183 pts
    Departamento Pessoal e Legislação Trabalhista
    Curso recomendado · Departamento Pessoal

    CONHEÇA A PÓS EM DEPARTAMENTO PESSOAL E LEGISLAÇÃO TRABALHISTA

    • Reconhecida pelo MEC
    • Conclusão em 6 meses
    • Sem necessidade de TCC
    • Aulas ao vivo
    • Grupo de alunos
    TOQUE AQUI PARA MAIS INFORMAÇÕES

    Departamento Pessoal e Legislação Trabalhista · Pós-Graduação

    InícioCursos e PósCategoriasRankingRegras do FórumTermos de Uso
    © 2026 Contabilidade Facilitada. Todos os direitos reservados.
    InícioBuscar
    Nova
    Matrículas abertas na Pós-graduação em Auditoria e ComplianceMatrículas abertas na Pós-graduação em Auditoria e Compliance