Olá Débora, tudo bem?
Mesmo em caso de falência da empresa, o direito ao seguro-desemprego segue as mesmas regras normais.
O tempo exigido depende de quantas vezes o trabalhador já solicitou o benefício:
Primeiro pedido: é preciso ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses.
Segundo pedido: exige 9 meses nos últimos 12 meses.
A partir do terceiro pedido: bastam 6 meses contínuos.
Ou seja, pode somar vínculos anteriores, desde que estejam dentro do período considerado.
Sobre o valor do benefício, para quem ganha até:
· Até R$ 2.138,76 - Multiplica-se o salário médio por 0,8
· De R$ 2.138,77 até R$ 3.564,96 - O que exceder a R$ 2.138,76 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.711,01
· Acima de R$ 3.564,96 - O valor será invariável de R$ 2.424,11
· O valor do benefício do seguro-desemprego não será inferior ao valor do salário mínimo de R$ 1.518,00 vigente para o ano de 2025.
Espero ter ajudado.