RESCISÃO CONTRATUAL - SEGURO DESEMPREGO

    DB
    🌱
    Débora Brito
    🌱 5 pts

    Gostaria de tirar uma dúvida, quando uma empresa quebra e tem que demitir os funcionários, devido a essa situação.

    Exemplo: A empresa abriu em Jan/25 e contratou a farmacêutica nesse período, a farmacêutica tem direito ao seguro desemprego? Mesmo tendo menos de 12 meses nessa empresa em especifico.

    Para pegar o seguro desemprego é necessário os 12 meses nessa empresa ou 12 meses corridos na carteira mesmo sendo em outro lugar?

    Outra dúvida seria mediante ao valor a receber caso tenha direito ao beneficio, seria o valor do salário a média dele, ou até o salário mínimo?

    1 respostas9 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    TG
    🌱
    🌱 31 pts

    Olá Débora, tudo bem?

    Mesmo em caso de falência da empresa, o direito ao seguro-desemprego segue as mesmas regras normais.
    O tempo exigido depende de quantas vezes o trabalhador já solicitou o benefício:

    • Primeiro pedido: é preciso ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses.

    • Segundo pedido: exige 9 meses nos últimos 12 meses.

    • A partir do terceiro pedido: bastam 6 meses contínuos.

    Ou seja, pode somar vínculos anteriores, desde que estejam dentro do período considerado.

    Sobre o valor do benefício, para quem ganha até:

    · Até R$ 2.138,76 - Multiplica-se o salário médio por 0,8

    · De R$ 2.138,77 até R$ 3.564,96 - O que exceder a R$ 2.138,76 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.711,01

    · Acima de R$ 3.564,96 - O valor será invariável de R$ 2.424,11

    · O valor do benefício do seguro-desemprego não será inferior ao valor do salário mínimo de R$ 1.518,00 vigente para o ano de 2025.


    Espero ter ajudado.

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