Ola Natália, tudo bem?
Como o estágio é regido pela Lei nº 11.788/2008, a estagiária pode solicitar o encerramento antecipado sem aviso-prévio ou multa. Na rescisão, ela terá direito ao pagamento da bolsa proporcional aos dias estagiados e ao recesso remunerado proporcional, caso ainda não o tenha usufruído. Não há desconto das bolsas referentes ao período que faltava para o término do estágio.
Quanto à contratação, não há impedimento. Após o encerramento regular do estágio, a empresa pode contratá-la imediatamente como empregada pelo regime CLT, formalizando um novo vínculo empregatício.
Espero ter ajudado