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🌱🌱 Iniciante6 pts
Olá Jéssica, tudo bem?
O aviso prévio não acompanha o mês. Ele é contado em dias corridos, com base mínima de 30 dias (CLT art. 487 e Lei 12.506/2011).
Demissão sem justa causa: 30 dias ou mais (se houver proporcionalidade).
Pedido de demissão: 30 dias.
Justa causa: não há aviso (CLT art. 482).
Espero ter ajudado.