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    3. rescisão por incapacidade permanente

    rescisão por incapacidade permanente

    EA
    🌱
    Emerson Santos De Abreu
    🌱 Iniciante0 pts

    Bom dia!

    Preciso montar uma rescisão, e estou com duvidas, no seguinte caso: tenho um funcionário que ficou afastado por incapacidade temporária desde 23/03/2016 e agora o INSS concedeu a incapacidade permanente em 02/04/2026 Preciso saber como fazer a rescisão deste funcionário e por qual motivo? qual data devo considerar?

    2 respostas61 visualizações14/04/26, 13:34

    Respostas da Comunidade (2)

    EA
    🌱
    Emerson Santos De Abreu
    🌱 Iniciante0 pts

    Vocês podem me ajudar?

    14/04/26, 13:35
    MF
    🌱
    Mariane Fontoura
    🌱 Iniciante6 pts

    Olá Emerson


    No seu caso, como o funcionário ficou afastado desde 23/03/2016 por incapacidade temporária, o contrato de trabalho permaneceu suspenso durante todo esse período. Com a concessão da aposentadoria por incapacidade permanente pelo INSS em 02/04/2026, ocorre a extinção do contrato de trabalho, sendo esse o motivo correto da rescisão (não é demissão sem justa causa nem pedido de demissão).

    Assim, a data da rescisão deve ser 02/04/2026, que é a data da concessão do benefício definitivo.

    Quanto às verbas, em regra, não há saldo de salário nem aviso prévio, e também não há multa de 40% do FGTS, pois não se trata de dispensa imotivada. Serão devidas apenas férias vencidas (se existirem antes do afastamento) com 1/3 constitucional, além dos depósitos de FGTS já realizados antes do afastamento.

    Importante ficar atento que, como essa aposentadoria pode eventualmente ser revertida, é um tipo de situação que exige cautela na condução e orientação ao cliente.


    Espero ter ajudado.

    16/04/26, 18:01

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