Olá Patrícia, tudo bem?
Olá, tudo bem?
É uma prática arriscada e pouco recomendada do ponto de vista jurídico. Isso porque, conforme a Lei nº 8.212/91, a empresa no vínculo CLT é obrigada a realizar a retenção e o recolhimento do INSS do empregado.
Nos casos de múltiplos vínculos, as contribuições devem ser somadas até o teto previdenciário. No entanto, isso não desobriga automaticamente a empresa de efetuar a retenção.
Até existe a possibilidade de informar múltiplos vínculos e apresentar comprovação de que o teto já foi atingido, mas essa prática exige cautela, pois a empresa pode assumir riscos caso deixe de reter sem respaldo adequado.
Quanto ao pró-labore, se o segurado já atingiu o teto por meio dos vínculos CLT, não há necessidade de novo recolhimento de INSS sobre o pró-labore, apenas o correto registro dessa informação.
Espero ter ajudado.