Retenção de INSS

    PA
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    Bom dia Pessoal,

    Tenho um cliente PJ que tem mais duas fontes de renda como CLT, o recolhimento do INSS é feito pelas CLT’s e atingem o teto. Uma retem um valor alto e a outra complementa. Meu cliente quer recolher apenas pelo PJ dele, não vejo nenhum beneficio nessa mudança, veio dizer que o contador de um amigo faz dessa forma. Até onde sei, não pode substituir o recolhimento CLT pelo PJ, pois o empregador tem a obrigatoriedade de desconta em folha de acordo com a Lei nº 8.212/91 (art. 30, I, “a”), e isso pode gerar fiscalização para o empregador. Isso está correto? Como fariam em uma situação assim? Poderia recolher o complemento na PJ e dispensar a CLT que retem esse complemento?


    Att,

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    Respostas da Comunidade (1)

    TO
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    Olá Patrícia, tudo bem?

    Olá, tudo bem?


    É uma prática arriscada e pouco recomendada do ponto de vista jurídico. Isso porque, conforme a Lei nº 8.212/91, a empresa no vínculo CLT é obrigada a realizar a retenção e o recolhimento do INSS do empregado.


    Nos casos de múltiplos vínculos, as contribuições devem ser somadas até o teto previdenciário. No entanto, isso não desobriga automaticamente a empresa de efetuar a retenção.


    Até existe a possibilidade de informar múltiplos vínculos e apresentar comprovação de que o teto já foi atingido, mas essa prática exige cautela, pois a empresa pode assumir riscos caso deixe de reter sem respaldo adequado.

    Quanto ao pró-labore, se o segurado já atingiu o teto por meio dos vínculos CLT, não há necessidade de novo recolhimento de INSS sobre o pró-labore, apenas o correto registro dessa informação.

    Espero ter ajudado.

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