Olá Bernardo, tudo bem?
Para o autônomo (contribuinte individual) que presta serviço à empresa, a alíquota de INSS continua sendo 11%, que é retida pela empresa sobre o valor pago.
O fato de a empresa possuir o CEBAS impacta apenas a parte patronal (os 20%), que pode ser isenta, mas não altera a retenção do segurado.
Ou seja, para o prestador autônomo, nada muda: permanece a retenção de 11% sobre o valor do serviço, respeitando o limite do teto.
Espero ter ajudado.