Retenção de INSS no RPA

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    Se um autônomo presta serviço à uma empresa que é beneficiada pelo Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), ele terá qual alíquota de INSS incidente sobre o valor do serviço, 11% ou 20%?

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    Respostas da Comunidade (1)

    TO
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    Olá Bernardo, tudo bem?

    Para o autônomo (contribuinte individual) que presta serviço à empresa, a alíquota de INSS continua sendo 11%, que é retida pela empresa sobre o valor pago.


    O fato de a empresa possuir o CEBAS impacta apenas a parte patronal (os 20%), que pode ser isenta, mas não altera a retenção do segurado.


    Ou seja, para o prestador autônomo, nada muda: permanece a retenção de 11% sobre o valor do serviço, respeitando o limite do teto.

    Espero ter ajudado.

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