Retenção Federal sobre folha de pagamento

    FC
    🌱
    🌱 0 pts

    Boa tarde,

    Tenho uma empresa de contabilidade do Simples Nacional e emito notas fiscais para condomínios relativo a serviços sobre folha de pagamentos. Gostarai de saber se devo destacar em minha notas fiscais retenções federais de PIS, COFINS e CSLL?

    Att

    Fernanda

    2 respostas9 visualizações

    Respostas da Comunidade (2)

    KF
    🌱
    🌱 0 pts

    Ola tudo bem?

    Acho que seria valido você colocar sua duvida na parte fiscal. Mas por curiosidade verifiquei com um conhecido e me respondeu isso:

    ‘‘No caso das empresas optantes pelo Simples Nacional, não há obrigatoriedade de destacar retenções federais de PIS, COFINS e CSLL nas notas fiscais. Isso ocorre porque, conforme dispõe o artigo 13 da Lei Complementar nº 123/2006, o pagamento desses tributos já está incluído no valor único recolhido mensalmente por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Assim, ao emitir nota fiscal de serviços para condomínios, a empresa de contabilidade não deve destacar essas retenções, pois não se aplicam às optantes do Simples Nacional. A única exceção seria se a empresa estivesse sujeita a retenções específicas previstas em lei, como o INSS sobre cessão de mão de obra (artigo 31 da Lei nº 8.212/1991), mas isso depende da natureza do serviço prestado e da forma de execução.’’

    Me fez sentido.

    Caso tenha outra resposta, poste aqui tambem para ficarmos sabendo.

    MF
    🌱
    🌱 4 pts

    @Kathleen Aparecida Francisco Perfeita resposta. Empresas de contabilidade optantes pelo Simples Nacional não sofrem retenção federal de PIS, COFINS e CSLL, inclusive quando prestam serviços de folha de pagamento para condomínios.

    Faça login para responder esta postagem.

    Entrar

    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.