Ola tudo bem?
Acho que seria valido você colocar sua duvida na parte fiscal. Mas por curiosidade verifiquei com um conhecido e me respondeu isso:
‘‘No caso das empresas optantes pelo Simples Nacional, não há obrigatoriedade de destacar retenções federais de PIS, COFINS e CSLL nas notas fiscais. Isso ocorre porque, conforme dispõe o artigo 13 da Lei Complementar nº 123/2006, o pagamento desses tributos já está incluído no valor único recolhido mensalmente por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Assim, ao emitir nota fiscal de serviços para condomínios, a empresa de contabilidade não deve destacar essas retenções, pois não se aplicam às optantes do Simples Nacional. A única exceção seria se a empresa estivesse sujeita a retenções específicas previstas em lei, como o INSS sobre cessão de mão de obra (artigo 31 da Lei nº 8.212/1991), mas isso depende da natureza do serviço prestado e da forma de execução.’’
Me fez sentido.
Caso tenha outra resposta, poste aqui tambem para ficarmos sabendo.