Olá Liana, tudo bem?
A isenção de IR para rendimentos de até R$ 5.000 já está em vigor desde 01/2026.
Na prática, o cálculo do IR ainda é realizado pela tabela progressiva, porém é aplicada uma redução que pode zerar o imposto.
Assim, para um colaborador que recebe R$ 4.000, não haverá retenção de IRRF na folha, pois ele se enquadra na faixa de isenção.
Espero ter ajudado.