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🌱🌱 Iniciante6 pts
Olá Vanita, tudo bem?
O MEI, normalmente, não sofre retenção de INSS, pois já contribui através do DAS mensal.
A retenção de 20% não é do MEI na nota, e sim a parte patronal da empresa contratante, quando aplicável.
Ela só entra em cena em casos específicos, como cessão de mão de obra ou empreitada (ex: construção civil, limpeza, etc.). Nesses casos, pode haver retenção previdenciária, mas isso é exceção e, muitas vezes, nem é compatível com o enquadramento como MEI.
Espero ter ajudado.