Olá! Estou com uma dúvida sobre retificação no eSocial/DCTFWeb.
Tenho uma empresa recebeu uma intimação da Receita Federal referente a um débito declarado de IRRF, código 0561-07, PA 03/2025, no valor de R$ 15,90.
Ao analisar o eSocial, verifiquei que o pró-labore era de apenas R$ 1.518,00, com INSS de R$ 166,98 então não deveria ter IRRF.
No S-1200 não consta rubrica de IRRF, e no S-1210 também não há informação de IRRF complementar. Porém, no totalizador de pagamento aparece o valor de R$ 15,90 como retenção de IRRF.
O sistema não permite retificar diretamente esse totalizador e para corrigir o pagamento, então seria necessário excluir e reincluir o S-1200 e 1210.
Minha dúvida é se posso excluir e reincluir esses eventos apenas para reprocessar o totalizador de IRRF, sem prejudicar a guia/DARF de INSS que já foi paga na época? Há risco de a DCTFWeb retificadora gerar novamente o débito previdenciário já quitado ou desvincular o pagamento anterior?
A ideia seria retificar para tentar eliminar o IRRF indevido de R$ 15,90 e, depois, transmitir a DCTFWeb retificadora de 03/2025.
Qual seria o procedimento mais seguro nesse caso?