Olá Cleyson, tudo bem?
Do ponto de vista técnico, não existe na legislação uma obrigação expressa dizendo que o sócio é obrigado a retirar pró-labore. O que a norma previdenciária estabelece é que o sócio que exerce atividade na empresa é segurado obrigatório como contribuinte individual. Ou seja, se houver remuneração pelo trabalho, deve haver contribuição ao INSS.
O problema surge justamente na interpretação: se o sócio trabalha e a empresa tem alguma atividade, o Fisco pode entender que deveria existir uma remuneração, mesmo que ela não tenha sido formalizada. Nesse caso, pode ocorrer o arbitramento de pró-labore e cobrança de INSS, multa e juros.
Agora, trazendo para o cenário que você mencionou (empresa em início, sem caixa, faturamento baixo), na prática muitos profissionais adotam uma linha mais equilibrada: é possível não retirar pró-labore temporariamente, desde que isso faça sentido econômico e esteja coerente com a realidade da empresa. O ponto mais importante é evitar inconsistências, por exemplo, não ter pró-labore e ao mesmo tempo distribuir lucros. Isso sim costuma gerar problema.
Espero ter ajudado.