Olá Andrea
Sim. Mesmo com o CNPJ baixado, se a Justiça ou o Ministério do Trabalho manda reverter, alguém precisa cumprir: seja os herdeiros, o espólio, ou o último responsável legal da empresa. A obrigação trabalhista continua existindo.
A reversão da justa causa significa transformar a rescisão por justa causa em:
Dispensa sem justa causa, ou em alguns casos
Pedido de demissão (depende da determinação).
Os lançamentos contábeis precisam ser:
Estornados: os lançamentos da rescisão original. Se houve contabilização da demissão por justa causa, Estorno de:
FGTS rescisório (que não houve)
Verbas indenizatórias inexistentes naquela época
Provisões utilizadas (se o empregado tinha provisão de férias/13º)
Registro da nova rescisão (sem justa causa)
Espero ter ajudado.