REVERSÃO DE DEMISSÃO JUSTA CAUSA

    AC
    🌱
    🌱 30 pts

    Boa noite comunidade, tenho uma cliente que recebeu uma intimação, tem que fazer a reversão da demissão de um funcionário que foi demitido por justa causa.

    Perguntas:

    A empresa não esta mais ativa, era dela como o pai, ele faleceu e fecharam, mesmo assim consigo fazer esta reversão?

    Como faço os lançamentos desta reversão e o que tenho que ser pago ao funcionário?

    Tem algum curso que fale sobre este assunto?

    Desde já agradeço a atenção!

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    Respostas da Comunidade (1)

    MF
    🌱
    🌱 4 pts

    Olá Andrea


    Sim. Mesmo com o CNPJ baixado, se a Justiça ou o Ministério do Trabalho manda reverter, alguém precisa cumprir: seja os herdeiros, o espólio, ou o último responsável legal da empresa. A obrigação trabalhista continua existindo.

    A reversão da justa causa significa transformar a rescisão por justa causa em:

    • Dispensa sem justa causa, ou em alguns casos

    • Pedido de demissão (depende da determinação).


    Os lançamentos contábeis precisam ser:

    1. Estornados: os lançamentos da rescisão original. Se houve contabilização da demissão por justa causa, Estorno de:

    • FGTS rescisório (que não houve)

    • Verbas indenizatórias inexistentes naquela época

    • Provisões utilizadas (se o empregado tinha provisão de férias/13º)

    1. Registro da nova rescisão (sem justa causa)


    Espero ter ajudado.

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