Salário de Horista

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    Boa tarde!

    Uma empresa que contrata um funcionário para trabalhar por hora, fixando uma jornada de 39 horas semanais, estabelecendo o trabalho de segunda a sábado, no horário de 08:30h às 16:00h com intervalo de 01h em contrato de trabalho. Se as horas trabalhadas nas semanas forem menores de 39h, na hora de pagar o salário a empresa pode pagar somente as horas efetivamente trabalhadas? Ou Teria que pagar em cima das 39h semanais?

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    Respostas da Comunidade (2)

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    Olá Viviane, tudo bem?

    Como no exemplo foi fixada em contrato uma jornada de 39h semanais, o empregado deixa de ser apenas um “horista eventual” e passa a ser um empregado com jornada contratual definida.
    Nessa situação, a empresa assume a obrigação de disponibilizar trabalho nessa carga horária.
    Portanto, se em determinada semana ele trabalhar menos que 39h por decisão da empresa (falta de movimento, liberação mais cedo, organização de escala etc.), o salário deve ser pago considerando as 39h semanais, pois o risco da atividade é do empregador.
    Já o desconto só é possível quando a redução ocorrer por motivo do empregado, como:

    • faltas injustificadas

    • atrasos

    • saídas antecipadas sem autorização


    Porém, é importante observar bem o contrato:
    Se não houver jornada fixa e estiver caracterizado apenas como horista variável (sem garantia mínima de horas), aí sim a empresa poderá pagar somente pelas horas efetivamente trabalhadas.

    Espero ter ajudado.

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    @Thainan Oliveira Nesse caso posso fazer um aditivo ao contrato de trabalho, colocando que o pagamento das horas trabalhadas, poderá ser ajustadas conforme horas registradas no cartão de ponto? Isso é válido?

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