SALARIO FAMILIA ADMISSAO

    NS
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    estou com duvida em relação ao cálculo do salário família

    Meu sistema esta fazendo o calculo assim

    Ele pega o total dos proventos divide por 30 e multiplica pelos dias da admissão

    Ai a base do INSS do mês ficou 1.243,77

    Ai depois ele vai e faz o mesmo calculo so que com o teto do salário família

    Assim 1.980,38 / 30 x 18 = 1.188,23

    Ai ele vai e compara se o proporcional do mês ficou maior do que o teto ele não paga salário família, mas no caso o salário contratual é abaixo de 1.980,38

    Vocês conseguem me ajudar, por favor, por que pelo que li parece que o leva em consideração é o salário contratual da pessoa, ou seja, se for a baixo de 1.980,38 ela recebe, mas o sistema me falou outra coisa


    #Salário família

    3 respostas17 visualizações

    Respostas da Comunidade (3)

    TO
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    Olá Natália, tudo bem?

    O salário-família é devido quando a remuneração total do trabalhador no mês estiver dentro do limite estabelecido para o benefício.

    Ou seja, o que deve ser considerado é a soma dos proventos efetivamente recebidos no mês (salário, horas extras, adicionais etc.), e não apenas o salário contratual.

    Espero ter ajudado.

    TO
    🌱
    🌱 6 pts

    @Natalia Souza Silva segue a base legal:

    Lei nº 8.213/1991, art. 65

    Decreto nº 3.048/1999 (Regulamento da Previdência Social), art. 81

    Espero ajudar.

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