Salário Maternidade

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    Uma funcionária que é horista, com o salário hora de R$ 8,15, Teve a sua média calculada em cima de 5 meses, porque é o período que ela tem na empresa, sua média deu R$ 1340,80, fiquei sabendo que ela não pode receber o salário maternidade menor que o salário mínimo, isso procede? Teria que pagar o valor do mínimo, e fazer algo mais?

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    Respostas da Comunidade (6)

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    Olá Viviane, tudo bem?

    Sim, procede.

    O salário-maternidade não pode ser inferior ao salário mínimo.

    Como a média dela ficou abaixo do mínimo, a funcionária deve dar entrada diretamente no INSS, que fará o pagamento no valor do salário mínimo.

    A empresa apenas informa o afastamento no e-Social.

    Espero ter ajudado.

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    @Thainan Oliveira quem paga o salário maternidade é a empresa e não o INSS, exceto se o caso em questão seja de uma empregada doméstica.

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    @Welliram Nunes bom dia, não é empregada doméstica, eu tenho que pagar então o salário mínimo para ela, como salário maternidade? E como fica a empresa paga alguma diferença, ou não precisa, poderia me explicar por favor?

    WN
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    @Viviane S de Souza bom dia! Você paga o mínimo, e a contabilidade vai fazer o afastamento dela. Todo mês esse valor vai abater na guia do DARF que vc tiver a pagar, se o DARF for menor que o salário, o restante eles pedem restituição.

    TO
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    @Welliram Nunes Segundo o (art. 100-C, do Regulamento da Previdência Social – RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048/1999) e a (Emenda Constitucional 103/2019) o salário-maternidade devido à empregada com jornada parcial cujo salário de contribuição seja inferior ao seu limite mínimo mensal , observado o disposto no art. 19-E, será pago diretamente pela previdência social, mediante complementação da contribuição, nos termos do disposto no art. 198.

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    @Thainan Oliveira A funcionária não trabalha com jornada parcial, ela foi contratada para trabalhar por hora, 42horas semanais. Sendo assim como fica? Pago pela empresa mesmo? A funcionária tem que pagar alguma complementação? Por ela ser funcionária de PJ a empresa paga a complementação?

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