SALÁRIO MATERNIDADE

    DS
    🌱
    🌱 0 pts

    Boa tarde, pessoal.

    Fui consultado por duas mulheres grávidas, com o mesmo interesse, mas com situações distintas e gostaria da ajuda dos Senhores.

    1ª) Grávida de 7 meses: Atualmente não contribui com a previdência, porém contribuiu durante 6 meses no ano de 2024 quando era sócia-administradora de empresa (contribuição de 11% sobre o salário mínimo na época).

    2ª) Grávida de 8 meses: Atualmente não contribui com a previdência, porém contribuiu como CLT de 2022 à 2024 e após o desligamento obteve o auxílio desemprego.

    Diante disso é possível solicitar o auxílio salário maternidade?

    Se não, é possível a criação do MEI para que essas clientes possam contribuir com INSS e já obter o auxílio do salário maternidade, levando em consideração IN 188/2025?

    Desde já agradeço atenção de todos.

    1 respostas20 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    TO
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Diego, tudo bem?

    É necessário analisar a qualidade de segurada junto ao Instituto Nacional do Seguro Social.


    Como ambas contribuíram em 2024 e já passaram mais de 12 meses sem contribuir, já perderam a qualidade de segurada (período de graça encerrado).


    Nesses casos, para ter direito ao salário-maternidade, elas precisam voltar a contribuir para o INSS.

    Com as regras atuais, uma única contribuição válida durante a gestação já pode ser suficiente para gerar o direito ao benefício, desde que readquiram a qualidade de segurada.


    Não é necessário abrir MEI — elas podem contribuir normalmente como contribuinte facultativa ou contribuinte individual emitindo a guia pelo sistema da previdência.

    Espero ter ajudado.

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