Olá Jeferson, tudo bem?
Como pró-laborista, ela é considerada contribuinte individual perante o INSS.
Para ter direito ao salário-maternidade, é necessário ter qualidade de segurada na data do parto, ou ter pelo menos 1 contribuição válida dentro do período de graça ou durante a gestação, conforme a regra atual (sem exigência de carência mínima)
As contribuições em atraso pagas após o parto não geram direito ao benefício, pois o INSS analisa a situação da segurada na data do nascimento da criança.
Espero ter ajudado.