Salário maternidade - Pró-labore

    JF
    🌱
    🌱 0 pts

    A empresa está com o recolhimento de INSS em atraso a um ano e a sócia acabou de ter bebê, nesse caso ela consegue dar entrada no INSS para receber salário maternidade ou precisa pagar todas as guias em atraso?

    Caso a empresa faça o parcelamento desses DARFs ela passa ter direito ou precisa pagar todos?

    1 respostas17 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    TO
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Jeferson, tudo bem?

    Como pró-laborista, ela é considerada contribuinte individual perante o INSS.


    Para ter direito ao salário-maternidade, é necessário ter qualidade de segurada na data do parto, ou ter pelo menos 1 contribuição válida dentro do período de graça ou durante a gestação, conforme a regra atual (sem exigência de carência mínima)

    As contribuições em atraso pagas após o parto não geram direito ao benefício, pois o INSS analisa a situação da segurada na data do nascimento da criança.

    Espero ter ajudado.

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