Saldo de salário

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    Bom dia.

    O cálculo do saldo de salários é da seguinte forma?

    (valor total do salário / 30 dias) * número de dias trabalhados


    Observação: o DSR entra no cálculo?

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    Respostas da Comunidade (2)

    TO
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    Olá Sheila, tudo bem?

    Sim, para empregado mensalista o cálculo do saldo de salário é feito dividindo o salário por 30 e multiplicando pelo número de dias trabalhados no mês. Nesse caso, não se calcula DSR à parte, pois ele já está embutido no salário mensal. Já para o empregado horista, o cálculo é feito com base no valor da hora multiplicado pelas horas efetivamente trabalhadas no período, e nessa situação o DSR deve ser calculado separadamente, pois não está incluído no valor da hora.

    Espero ter ajudado.

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