Olá Sheila, tudo bem?
Sim, para empregado mensalista o cálculo do saldo de salário é feito dividindo o salário por 30 e multiplicando pelo número de dias trabalhados no mês. Nesse caso, não se calcula DSR à parte, pois ele já está embutido no salário mensal. Já para o empregado horista, o cálculo é feito com base no valor da hora multiplicado pelas horas efetivamente trabalhadas no período, e nessa situação o DSR deve ser calculado separadamente, pois não está incluído no valor da hora.
Espero ter ajudado.