Saque FGTS

    GV
    🌱
    🌱 120 pts

    Funcionario que saiu da empresa (pediu demissão), em 01 de setembro de 2022, consegue agora em 2026 sacar seu FGTS? Como seria o procedimento para este saque?

    4 respostas17 visualizações

    Respostas da Comunidade (4)

    Bruno Lobato Torres
    🌱
    🌱 62 pts

    Depende, se optou pelo saque-aniversário e teve outro emprego e foi mandado embora (Sem justa causa) consegue sacar a Multa de 40% para retornar a modalidade é necessário solicitar pelo aplicativo e aguardar dois anos.

    Se está nessa modalidade da rescisão e for desligado sem pedido aí consegue.

    Espero ter ajudado.

    GV
    🌱
    🌱 120 pts

    @Bruno Lobato Torres não teve outro emprego, durante este periodo ficou desempregado, sem nenhum vinculo empregatício, então é um periodo de 2022 a 2026 até o presente momento sem movimentar a conta do FGTS. Não fez nenhuma solicitação ainda para o saque. A duvida é como pode ser feito para que a pessoa consiga sacar 100% do saldo.

    Bruno Lobato Torres
    🌱
    🌱 62 pts

    @Gessica Da Silva Vitória Então, neste caso se no vínculo atual dele de 2022 a 2026 é importante acompanhar ou ir até uma Caixa verificar se a empresa recolheu o FGTS deste período.
    Para ele sacar 100% é necessário que tenha sido desligado sem justa causa.
    Aí libera o saldo.

    Não se é possível para ti, tentar verificar no aplicativo como está o saldo dele o extrato.

    Normalmente cadastra uma conta e após o pagamento da multa pelo menos uns 10 dias deve começar a ocorrer a movimentação da conta dele pela Caixa.

    Caso você tenha o certificado digital da empresa consegue verificar no Conectividade no Extrato do Trabalhador a data que pode estar disponível o FGTS dele.

    TO
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Jéssica, tudo bem?

    Se ele está sem vínculo empregatício desde 09/2022, então já cumpriu o requisito de 3 anos ininterruptos fora do regime do FGTS, e tem direito ao saque das contas vinculadas desse contrato.


    Nesse caso, ele pode solicitar o saque com base na hipótese de conta inativa por 3 anos sem vínculo CLT.

    O procedimento é feito através do Aplicativo do FGTS, clicando na opção de Saque e depois em inatividade no regime FGTS.

    Espero ter ajudado.

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