Saúde Preventiva e a Nova Lei 15.377/2026 (conscientização de colaboradores sobre vacinação e prevenção de cânceres)

    BC
    🌱
    🌱 0 pts

    Qual a orientação estão dando a seus clientes de como proceder com essa nova Lei? Quais os procedimentos estão sugerindo para tratativa com seus funcionários? E como essas informações serão entregues ao MTE?

    1 respostas16 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    TO
    🌱
    🌱 6 pts

    Boa tarde!
    Essa lei é bem recente e ainda não tem um “manual operacional” fechado pelo governo (principalmente pelo MTE), então o que estamos vendo no mercado é uma postura preventiva + documentação de evidência, muito parecida com outras obrigações de SST.

    A Lei 15.377/2026 obriga as empresas a informar e conscientizar os colaboradores sobre vacinação e prevenção de câncer, além de garantir até 3 dias por ano para exames preventivos, sem desconto.

    Na prática, a orientação é:

    • Fazer comunicados formais aos funcionários

    • Realizar ao menos uma ação de conscientização por ano

    • Controlar as ausências com comprovante

    • Guardar evidências (e-mails, listas, registros)

    Não há envio ao MTE ou eSocial até o momento.
    O cumprimento é interno e deve ser comprovado em caso de fiscalização.

    Espero ter ajudado.

    Faça login para responder esta postagem.

    Entrar

    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.