Boa tarde!
Essa lei é bem recente e ainda não tem um “manual operacional” fechado pelo governo (principalmente pelo MTE), então o que estamos vendo no mercado é uma postura preventiva + documentação de evidência, muito parecida com outras obrigações de SST.
A Lei 15.377/2026 obriga as empresas a informar e conscientizar os colaboradores sobre vacinação e prevenção de câncer, além de garantir até 3 dias por ano para exames preventivos, sem desconto.
Na prática, a orientação é:
Fazer comunicados formais aos funcionários
Realizar ao menos uma ação de conscientização por ano
Controlar as ausências com comprovante
Guardar evidências (e-mails, listas, registros)
Não há envio ao MTE ou eSocial até o momento.
O cumprimento é interno e deve ser comprovado em caso de fiscalização.
Espero ter ajudado.