Seguro Desemprego

    FM
    🌱
    Fernanda M.
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    Um funcionário foi registrado no seu primeiro emprego dia 25 de fevereiro de 2025, no dia 12 de novembro de 2025 foi demitido sem justa causa e não recebeu o seguro desemprego. O salário dele era de 2.277,00. Se ele registrar agora em outra empresa, quantos meses ele tem que ficar registrado para receber o seguro? Pode somar os 9 meses que ele ficou nessa empresa mais os outros que ele vai ficar registrado até dar 12? E qual é o cálculo do valor do seguro que ele vai receber e quantos meses?

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    Respostas da Comunidade (1)

    KF
    🌱
    🌱 0 pts

    Bom dia tudo bem?

    Faixas de Salário Médio necessárias ao cálculo do benefício seguro-desemprego - Cálculo da Parcela

    ·     Até R$ 2.138,76 - Multiplica-se o salário médio por 0,8

    ·     De R$ 2.138,77 até R$ 3.564,96 - O que exceder a R$ 2.138,76 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.711,01

    ·     Acima de R$ 3.564,96 - O valor será invariável de R$ 2.424,11 

    ·     O valor do benefício do seguro-desemprego não será inferior ao valor do salário mínimo de R$ 1.518,00 vigente para o ano de 2025.

    Lembrando que no inicio do ano, essa tabela será atualizada para os valores de 2026. Já saiu em diario oficial que o salario minimo de 2026 será R$ 1621,00

    Quem tem direito?

    Tem direito ao benefício o trabalhador que:

    • Tiver sido dispensado sem justa causa;

    • Estiver desempregado, quando do requerimento do benefício;

    • Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI) relativos a

    • pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;

    • pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e

    • cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;

    • Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;

    • Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.


    O número de parcelas do benefício é baseado no tempo de trabalho. A pessoa que comprovar pelo menos seis meses trabalhando receberá três parcelas.

    Para quem comprovar pelo menos 12 meses, são quatro parcelas. O trabalhador com mais de 24 meses recebe cinco parcelas.

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