Bom dia tudo bem?
Faixas de Salário Médio necessárias ao cálculo do benefício seguro-desemprego - Cálculo da Parcela
· Até R$ 2.138,76 - Multiplica-se o salário médio por 0,8
· De R$ 2.138,77 até R$ 3.564,96 - O que exceder a R$ 2.138,76 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.711,01
· Acima de R$ 3.564,96 - O valor será invariável de R$ 2.424,11
· O valor do benefício do seguro-desemprego não será inferior ao valor do salário mínimo de R$ 1.518,00 vigente para o ano de 2025.
Lembrando que no inicio do ano, essa tabela será atualizada para os valores de 2026. Já saiu em diario oficial que o salario minimo de 2026 será R$ 1621,00
Quem tem direito?
Tem direito ao benefício o trabalhador que:
Tiver sido dispensado sem justa causa;
Estiver desempregado, quando do requerimento do benefício;
Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI) relativos a
pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e
cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;
Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;
Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
O número de parcelas do benefício é baseado no tempo de trabalho. A pessoa que comprovar pelo menos seis meses trabalhando receberá três parcelas.
Para quem comprovar pelo menos 12 meses, são quatro parcelas. O trabalhador com mais de 24 meses recebe cinco parcelas.