Olá José, tudo bem?
A legislação do Seguro-Desemprego exige carência entre um benefício e outro de, no mínimo, 16 meses, além do tempo mínimo de vínculo para nova solicitação.
Para a 2ª solicitação, o trabalhador deve comprovar pelo menos 9 meses de trabalho com carteira assinada.
Considerando que o último Seguro-Desemprego foi encerrado no primeiro semestre de 2024 e o novo vínculo iniciou em 15/04/2025, ele somente cumprirá os dois requisitos (intervalo mínimo de 16 meses entre os benefícios, o que ele já tem e 9 meses de vínculo) a partir de 15 de janeiro, aproximadamente.
Portanto, se a dispensa ocorrer antes desse prazo, não haverá direito ao Seguro-Desemprego. Após o cumprimento desses requisitos, poderá ter direito, desde que a dispensa seja sem justa causa.
Espero ter ajudado.