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    Seguro desemprego

    JS
    🌱
    José Do Carmo De Souza
    🌱 Iniciante0 pts

    Funcionário que recebeu Seguro Desemprego em 2024, terminando no primeiro semestre de 2024 e foi registrado em novo em 15/04/2025.

    Se for dispensado agora, terá direito ao Seguro Desemprego?


    Desde já agradeço pela atenção e ajuda.

    1 respostas49 visualizações05/01/26, 19:44

    Respostas da Comunidade (1)

    TO
    🌱
    Thainan Oliveira
    🌱 Iniciante6 pts

    Olá José, tudo bem?

    A legislação do Seguro-Desemprego exige carência entre um benefício e outro de, no mínimo, 16 meses, além do tempo mínimo de vínculo para nova solicitação.

    Para a 2ª solicitação, o trabalhador deve comprovar pelo menos 9 meses de trabalho com carteira assinada.

    Considerando que o último Seguro-Desemprego foi encerrado no primeiro semestre de 2024 e o novo vínculo iniciou em 15/04/2025, ele somente cumprirá os dois requisitos (intervalo mínimo de 16 meses entre os benefícios, o que ele já tem e 9 meses de vínculo) a partir de 15 de janeiro, aproximadamente.

    Portanto, se a dispensa ocorrer antes desse prazo, não haverá direito ao Seguro-Desemprego. Após o cumprimento desses requisitos, poderá ter direito, desde que a dispensa seja sem justa causa.

    Espero ter ajudado.

    06/01/26, 00:54

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