Olá, Júlio César.
A resposta é sim. Em regra, o Seguro-Desemprego é suspenso quando a pessoa passa a ser sócia de uma empresa, inclusive ao abrir uma Sociedade Limitada Unipessoal (LTDA Unipessoal).
Como funciona na prática
Quando o beneficiário:
abre uma empresa e
passa a constar como sócio-administrador no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ),
essa informação pode ser cruzada pelo governo com os dados do Seguro-Desemprego.
Se o sistema entender que a pessoa passou a ter fonte de renda própria, ocorre:
Suspensão das parcelas restantes do seguro-desemprego.
Ponto importante
Mesmo que:
a empresa não tenha faturamento, ou
ainda não esteja funcionando,
o simples fato de constar como sócio-administrador de empresa ativa já pode gerar a suspensão.
Base legal (regra geral)
O benefício é destinado a quem não possui renda própria suficiente para sua manutenção, conforme a Lei nº 7.998/1990.