Se o seu cliente vai parar de exercer a atividade na área da saúde e emitir recibos por essa via, você não precisa cancelar o cadastro no sistema. Basta não emitir novos recibos eletrônicos pelo módulo Receita Saúde a partir do momento em que os atendimentos forem encerrados.
No entanto, dependendo do motivo da mudança, será preciso adotar outras medidas práticas:
Se o cliente vai parar de atuar como autônomo (mudança total de atividade)
Baixa na Prefeitura: É necessário solicitar a baixa da inscrição municipal e do ISS como autônomo para cessar a cobrança da taxa de alvará e impostos fixos.
Cálculo final do Carnê-Leão: Certifique-se de que todos os recebimentos até maio (ou o último mês de atividade) foram devidamente lançados e o imposto foi recolhido.
Se o cliente continua atuando, mas apenas mudou a forma de receber
Pessoa Física: Se ele continuará recebendo como pessoa física em outra área (ex: aluguéis, pensões), ele continua obrigado a utilizar o Carnê-Leão Web (acessível pelo portal e-CAC) para registrar essas outras rendas mensalmente.
Pessoa Jurídica (CNPJ): Se ele abriu uma empresa para faturar, o recebimento passa a ser feito pelo CNPJ (via emissão de Nota Fiscal). Os rendimentos recebidos até o momento em que ele era autônomo continuarão na sua Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física como pessoa física.