sem movimento

    VS
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    Quando a empresa e sem movimento tem que enviar pela SEFIP e pela DCTFWEB?

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    Respostas da Comunidade (1)

    ER
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Vanita.
    Só é obrigatório o envio da GFIP sem movimento para a primeira competência da ausência de informações; e empresas que encerraram suas atividades, para que seja possível emitir o CRF (Certificado de Regularidade do FGTS);
    Baixe o programa https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/sefip
    E siga os passos a passos.
    1 - No programa SEFIP acesse o menu Ferramentas > Limpar Base de Dados;

    2 - Será emitida a mensagem 'Dados de empresas, tomadores e trabalhadores serão excluídos. Confirma?', clique em no botão [Sim];

    3 - Na guia Cadastro, clique no botão [Nova Empresa];

    4 - Na janela Cadastro de Empresa, informe os dados cadastrais e clique no botão [Salvar];

    5 - Depois de cadastrar a empresa, clique na guia Movimento e clique no botão [Novo];

    6 - Na janela Abertura de Movimento, informe a Competência e o Código Recolhimento;

    7 - Para SEFIP com indicativo de ausência de fato gerador (sem movimento), informe o código de recolhimento 115;

    8 - No quadro Fato Gerador, selecione a opção '[x] Ausência de Fato Gerador (Sem Movimento)' e clique no botão [Salvar];

    9 - Na guia Movimento, no nome da empresa cadastrada, clique com botão direito do mouse e selecione a opção Marcar Participação;

    10 - Clique no botão [Dados do movimento], na janela Movimento de Empresa, informe os dados e clique no botão [Salvar];

    11 - Após, clique na opção 'Cód. Rec.: XXX Competência XX/XXXX', e clique no botão [Simular] e verifique se informações estão de acordo e após execute o arquivo para transmissão.
    Espero ter ajudado

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