Olá Vanita.
A DCTFWeb sem movimento deve ser transmitida sempre que a empresa não possuir fatos geradores que resultem em débitos a declarar. Isso pode ocorrer tanto no início das atividades quanto no decorrer do funcionamento da empresa. Além disso, a declaração deve ser enviada sempre que houver alteração nessa condição, ou seja, quando a empresa passar a ter ou deixar de ter movimentação.
Já a SEFIP pode ser enviada sem movimento uma unica vez com o objetivo de manter a empresa regular perante o FGTS. Esse procedimento é importante para que a empresa conste como regular no CRF (Certificado de Regularidade do FGTS), evitando a necessidade de comparecimento presencial à Caixa Econômica Federal em caso de emissão da certidão.
Espero ter ajudado