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🌱🌱 Iniciante6 pts
Olá Luana, tudo bem?
No Anexo IV do Simples Nacional, a CPP (Contribuição Previdenciária Patronal) não está incluída no DAS. Por isso dizemos que ela é recolhida por fora.
Nesse caso, a CPP é apurada através da folha de pagamento. Após o envio e fechamento da folha no e-Social, o valor é gerado na DCTFWeb, onde será emitida a DARF Previdenciária para pagamento.
Essa contribuição incide sobre a folha, ou seja, salários e também sobre o pró-labore.
Espero ter ajudado.