Olá, boa tarde!
Quanto a obrigação de pró-labore, não há uma obrigação explícita. Porém, a Lei nº 8.212/1991, menciona que o sócio atuante na empresa, se torna contribuinte individual, que por sua vez, torna-se obrigado a receber o pró-labore e recolher o INSS.
Quanto ao programa, a folha de pagamento pode ser realizada diretamente pelo E-social, sem custos.
Espero ter ajudado.