SINDICATO

    VS
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    Após a reforma trabalhista, tornou se facultativo o recolhimento obrigatório. Mas tem convenção coletiva que hoje em dia, mesmo com a oposição do empregado exige o recolhimento. Então não e facultativo, como e informado na aula. Ou ela esta dizendo de outro tipo de recolhimento?

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    Respostas da Comunidade (1)

    TO
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Vanila, tudo bem?

    Acredito que a contribuição a que você está se referindo seja a contribuição assistencial.


    Após a reforma trabalhista, a contribuição sindical anual (antigo imposto sindical referente a 1 dia de trabalho) deixou de ser obrigatória.

    Ja a contribuição assistencial passou a poder ser prevista em convenção coletiva. Porém, mesmo nesses casos, o sindicato deve garantir ao empregado o direito de oposição. Ou seja, ela não é automática: o trabalhador pode se manifestar e impedir o desconto.

    Então não é exatamente que continua obrigatória, ela é prevista na norma coletiva, mas condicionada à possibilidade real de oposição do empregado.

    Espero ter ajudado.

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