Olá Vanila, tudo bem?
Acredito que a contribuição a que você está se referindo seja a contribuição assistencial.
Após a reforma trabalhista, a contribuição sindical anual (antigo imposto sindical referente a 1 dia de trabalho) deixou de ser obrigatória.
Ja a contribuição assistencial passou a poder ser prevista em convenção coletiva. Porém, mesmo nesses casos, o sindicato deve garantir ao empregado o direito de oposição. Ou seja, ela não é automática: o trabalhador pode se manifestar e impedir o desconto.
Então não é exatamente que continua obrigatória, ela é prevista na norma coletiva, mas condicionada à possibilidade real de oposição do empregado.
Espero ter ajudado.