Olá Wesley, tudo bem?
A Opção B é a mais segura do ponto de vista previdenciário. Como sócio-administrador que exerce atividade na empresa, ele é segurado obrigatório do INSS na condição de contribuinte individual, não sendo recomendável contribuir como facultativo, pois essa categoria é destinada a quem não exerce atividade remunerada.
Se o objetivo é manter a qualidade de segurado e garantir a aposentadoria por idade sem questionamentos futuros, o ideal é estabelecer um pró-labore, ainda que no valor de um salário-mínimo, com os recolhimentos previdenciários correspondentes. O restante pode ser distribuído como lucros, observadas as regras fiscais e contábeis aplicáveis.
Quanto à CPP patronal de 20% sobre o pró-labore, ela somente será devida para empresas enquadradas no Anexo IV do Simples Nacional. Nas demais hipóteses do Simples Nacional, a contribuição patronal previdenciária já está incluída no DAS, permanecendo apenas o recolhimento do INSS do sócio sobre o pró-labore.
Além disso, se ele já cumpriu a carência exigida para a aposentadoria por idade, vale a pena consultar o CNIS e simular o benefício para verificar se já possui o direito garantido, bem como avaliar a necessidade de manter contribuições futuras para preservação da cobertura previdenciária.
Espero ter ajudado.