Sócio administrador/trabalhador

    WA
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    🌱 0 pts

    Prezados,

    Gostaria de solicitar uma análise sobre a situação previdenciária de um cliente com as seguintes características:

    • Idade: 60 anos

    • Histórico: contribuiu pouco com o INSS, não conseguirá se aposentar por tempo de contribuição, apenas por idade.

    • Situação atual: já cumpriu a carência/tempo mínimo de contribuições.

    • Condição: é sócio administrador de uma gráfica, único trabalhador, empresa enquadrada no Simples Nacional.

    • Preferência: não deseja retirar pró‑labore, apenas antecipação de lucros (32% presumido para empresa de serviços).

    Identifiquei duas alternativas para manter a qualidade de segurado e garantir a aposentadoria por idade, mas preciso confirmar se estão corretas e viáveis:

    Opção A – Sem pró‑labore, com contribuição facultativa

    • Empresa não paga pró‑labore.

    • Remuneração do cliente exclusivamente via antecipação de lucros (lastro contábil ou limite de 32% da receita de serviços).

    • Cliente contribui como facultativo (11% sobre o salário‑mínimo, plano simplificado).

    • Prós: custo baixo, sem CPP patronal.

    • Contras: não conta para aposentadoria por tempo de contribuição; cobertura previdenciária limitada.

    Opção B – Com pró‑labore mínimo, contribuição individual

    • Empresa formaliza pró‑labore (ex.: 1 salário‑mínimo).

    • Recolhimentos:

      • INSS do cliente (11% descontado automaticamente pelo e‑Social).

      • CPP patronal (20% sobre o pró‑labore) via DCTFWeb.

    • O restante da remuneração é pago como antecipação de lucros (isenta até o limite do lucro contábil ou 32% da receita de serviços).

    • Cliente contribui como contribuinte individual, com todos os direitos previdenciários.

    • Prós: segurança jurídica total, conta para qualquer tipo de aposentadoria.

    • Contras: custo adicional da CPP.

    Peço, por favor, que avaliem se essas alternativas estão corretas e viáveis, e se há algum risco ou detalhe adicional que deva ser considerado para garantir a aposentadoria por idade do cliente sem perda da qualidade de segurado.

    4 respostas17 visualizações

    Respostas da Comunidade (4)

    TO
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    🌱 6 pts

    Olá Wesley, tudo bem?

    A Opção B é a mais segura do ponto de vista previdenciário. Como sócio-administrador que exerce atividade na empresa, ele é segurado obrigatório do INSS na condição de contribuinte individual, não sendo recomendável contribuir como facultativo, pois essa categoria é destinada a quem não exerce atividade remunerada.


    Se o objetivo é manter a qualidade de segurado e garantir a aposentadoria por idade sem questionamentos futuros, o ideal é estabelecer um pró-labore, ainda que no valor de um salário-mínimo, com os recolhimentos previdenciários correspondentes. O restante pode ser distribuído como lucros, observadas as regras fiscais e contábeis aplicáveis.

    Quanto à CPP patronal de 20% sobre o pró-labore, ela somente será devida para empresas enquadradas no Anexo IV do Simples Nacional. Nas demais hipóteses do Simples Nacional, a contribuição patronal previdenciária já está incluída no DAS, permanecendo apenas o recolhimento do INSS do sócio sobre o pró-labore.


    Além disso, se ele já cumpriu a carência exigida para a aposentadoria por idade, vale a pena consultar o CNIS e simular o benefício para verificar se já possui o direito garantido, bem como avaliar a necessidade de manter contribuições futuras para preservação da cobertura previdenciária.

    Espero ter ajudado.

    WA
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    🌱 0 pts

    @Thainan Oliveira, boa noite!
    Muito obrigado pela resposta e pelos esclarecimentos, ajudaram bastante a organizar as ideias aqui, porém, em pesquisas, verifiquei que a cota patronal dos empregados já está incluída no DAS, contudo, a cota patronal do pró-labore, em regra, não, sendo lançada e recolhida via DCTFWeb (PIS/Cofins/INSS), mesmo em empresas dos Anexos I, II, III e V. Poderia confirmar, por favor?

    Poderia, por favor, me orientar com um passo a passo mais prático de como cadastrar as rubricas, lotações tributárias, cargos, funções, horários e os processos relacionados ao pró‑labore do sócio/administrador/funcionário enquadrado no Anexo III do Simples Nacional?

    Quero ter certeza de que toda a parte cadastral e de configuração ficará correta (principalmente em relação ao eSocial e à DCTFWeb), para que o pró‑labore seja reconhecido sem riscos de inconsistência fiscal ou previdenciária.

    TO
    🌱
    🌱 6 pts

    @Wesley Ambrósio Para empresas do Simples Nacional enquadradas nos Anexos I, II, III e V, a regra é que a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) está incluída no DAS, abrangendo as contribuições incidentes sobre a remuneração de empregados e contribuintes individuais (sócios com pró-labore). Portanto, não há recolhimento separado da cota patronal de 20% sobre o pró-labore via DCTFWeb.

    Já para empresas do Anexo IV, a CPP não está incluída no DAS e deve ser recolhida separadamente, inclusive sobre o pró-labore.

    Já em relação ao passo a passo sobre cadastro, vou deixar os links das aulas que irá te auxiliar nesse processo.

    Espero ter ajudado.

    https://alunos.contabilidadefacilitada.com/123122-lives-departamento-pessoal/3933707-como-fazer-folha-de-pagamento-direto-no-e-social-sem-sistema

    https://alunos.contabilidadefacilitada.com/123122-lives-departamento-pessoal/3735747-iniciante-no-e-social-como-comecar

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