SOCIO COM FGTS

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    Em que caso PRO LABORE pode ter FGTS?

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    Respostas da Comunidade (1)

    ER
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    Olá Vanilta.
    De forma geral, sócios e administradores de empresas não são enquadrados como empregados regidos pela CLT, pois não possuem vínculo empregatício formal com a empresa.

    Entretanto, existe uma exceção: a possibilidade de recolhimento do FGTS. Essa opção é facultativa e deve ser formalizada por meio de previsão no contrato social ou em alteração contratual.

    O FGTS é obrigatório apenas para trabalhadores celetistas, ou seja, aqueles com vínculo formal de emprego. No caso de sócios e administradores, o recolhimento pode ser realizado de forma opcional, incidindo sobre o pró-labore, desde que haja a devida formalização.
    Espero ter ajudado

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