Olá Vanilta.
De forma geral, sócios e administradores de empresas não são enquadrados como empregados regidos pela CLT, pois não possuem vínculo empregatício formal com a empresa.
Entretanto, existe uma exceção: a possibilidade de recolhimento do FGTS. Essa opção é facultativa e deve ser formalizada por meio de previsão no contrato social ou em alteração contratual.
O FGTS é obrigatório apenas para trabalhadores celetistas, ou seja, aqueles com vínculo formal de emprego. No caso de sócios e administradores, o recolhimento pode ser realizado de forma opcional, incidindo sobre o pró-labore, desde que haja a devida formalização.
Espero ter ajudado