TERMINO DE CONTRATO DE EXPERIENCIA DE TRABALHO

    SK
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    Contratei um menina porem o periodo de experiencia dela termina no dia 04 feriado , como faço nessa situação ?

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    Respostas da Comunidade (2)

    Guilherme Henrique Ferreira
    15.954 pts

    Bom dia, Samanta,

    Boa pergunta, e é uma situação que gera bastante dúvida na prática.

    Quando o término do contrato de experiência cai em um feriado, a regra aplicável é a mesma usada para os vencimentos em geral: o contrato é prorrogado automaticamente para o primeiro dia útil seguinte. Portanto, nesse caso, o contrato dela se encerraria no dia 05, que seria o próximo dia útil após o feriado do dia 04.

    Isso está em linha com o princípio geral do direito do trabalho e também com a orientação consolidada na prática trabalhista, que evita que o empregador seja obrigado a praticar atos — como a comunicação formal do término — em dias em que não há expediente.

    Vale reforçar que, sendo essa a data de término, você tem algumas opções: deixar o contrato se encerrar normalmente sem renovação, renová-lo por mais um período (desde que o total não ultrapasse 90 dias), ou efetuar a contratação por prazo indeterminado. Se optar pelo encerramento, é importante garantir que a comunicação seja feita dentro do prazo e que as verbas rescisórias sejam calculadas e pagas corretamente, pois o contrato de experiência, ao término natural, não gera direito ao aviso prévio, mas sim ao saldo de salário, férias proporcionais com um terço e décimo terceiro proporcional.

    LS
    🌱
    🌱 10 pts

    Bom dia,

    Faz a comunicação do término do contrato dia 03 , e o cálculo rescisório como término de contrato dia 04. Ressalto que, a partir do dia 05, o contrato passará automaticamente para prazo indeterminado, assegurando à colaboradora o direito ao aviso prévio, seja ele trabalhado ou indenizado. Em caso de dúvidas ou insegurança quanto ao procedimento, recomendo buscar respaldo jurídico ou solicitar orientação junto ao sindicato representante da categoria.

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