Termo aditivo

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    Boa tarde, no caso do contrato de trabalho está estipulado que a empregadora obriga-se, ao salário por hora, mas no contrato diz que o empregado foi contratado para exercer as atividades no período de 39h semanais, não mensais, E não tem cláusula garantindo que o pagamento será fixo de acordo com a jornada semanal.. E No acordo de compensação de horas fala que a jornada é de 39h e tem o horário fixado. Posso fazer o aditivo falando que o empregador irá fazer o ajuste das horas de acordo com as horas trabalhadas no ponto, mesmo quando o horário de trabalho for menor de que 39h?

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    Respostas da Comunidade (2)

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    Olá Viviane, tudo bem?

    No meu entendimento, nesse caso não é adequado fazer um aditivo prevendo pagamento somente pelas horas do ponto.

    Embora o contrato mencione salário por hora, ele também fixa jornada de 39h semanais com horários determinados de entrada e saída. Isso acaba caracterizando uma jornada contratada certa. Assim, se o empregado trabalhar menos por decisão da empresa, o pagamento não pode simplesmente ser reduzido, pois pode ser interpretado como redução salarial.

    O mais seguro é manter o pagamento da jornada contratada e controlar as variações por meio de banco de horas: horas a mais viram crédito e saídas antecipadas ou horas a menor são compensadas posteriormente, evitando riscos de diferenças salariais.

    Espero ter ajudado.

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