Trabalhista - rescisão (aviso prévio)

    GV
    🌱
    🌱 120 pts

    Estou com uma funcionaria de uma loja que me procurou para realização de um calculo rescisório, com a seguinte situação: O empregador informou no inicio de abril que teria que vender a loja e fazer a dispensa das funcionarias, colocou o aviso da funcionaria nos dias 31/03/2026 a 30/04/2026, mas não entregou o aviso para que ela assinasse,  enquanto isso ela trabalho como se estivesse de aviso prévio, somente apos o dia 30/04/2026 o empregador pediu a colaboradora para que assinasse o documento do aviso prévio, sem conceder redução de jornada com liberação de sair 2 horas mais cedo ou folgar os 7 dias finais.

    A funcionaria questiona o motivo de não entregar o aviso para assinar no ato da comunicação e do empregador não pagar os 7 dias que ela teria direto direito de ser liberada. 

    Qual seria a ação perante a legislação neste caso? A funcionaria teria o direto de receber estes 7 dias (redução de jornada)? Quais os diretos da funcionaria? 

    O ultimo dia trabalhado foi 30/04, e o empregador ainda não entregou a rescisão, apenas pagou o salario do mês e realizou o deposito do FGTS da rescisão e da multa 40%.

    Ela tambem tem o direito da proporcionalidade que dita a Lei 12.506/2011 ? Entra na rescisão com o nome de Aviso Previo Proporcional Indenizado (o valor de 6 dias de salario)?

    Realizei duas simulação do valor de rescisão que que deveria ser a rescisão dela (em anexo junto com um holerite constatando o valor de salario), onde um é caso o aviso esteja correto e outro caso seja nulo, seriam estas incidencias corretas conforme a legislação para a rescisão?

    Premissas:

    simulação rescisão Celia.pdf

    Data de Admissão: 01/08/2023 >>   Data do Desligamento (Último dia trabalhado): 30/04/2026  

    Modalidade: Dispensa sem Justa Causa (Iniciativa do Empregador)  

    Aviso Prévio Trabalhado: 31/03/2026 a 30/04/2026  

    Salário Base Contratual (Holerite): R$ 1.621,00 (um salario minimo) 

    Salário-Família (Holerite): R$ 62,15 (1 cota integral)

    Não haviam férias vencidas 


    1 respostas18 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    TO
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Gessica, tudo bem?

    Nessa situação, o aviso-prévio trabalhado precisa ser comunicado formalmente no ato, para que a empregada tenha ciência e possa exercer o direito previsto no art. 488 da CLT: reduzir a jornada em 2 horas diárias ou faltar 7 dias corridos ao final do aviso, sem prejuízo do salário. Se ela trabalhou todo o período sem ter essa opção assegurada e só foi chamada para assinar depois do encerramento do aviso, há fundamento para questionar a validade do aviso trabalhado.


    Em muitos casos, a jurisprudência entende que, não sendo garantido esse direito de redução durante o aviso, ele pode ser convertido em indenizado, com pagamento correspondente.


    Quanto ao aviso-prévio proporcional da Lei 12.506/2011: ele é devido nas dispensas sem justa causa para empregados com mais de 1 ano trabalhado após o primeiro, limitado a 90 dias. Os dias excedentes costumam aparecer na rescisão como aviso-prévio indenizado proporcional.


    Além disso, como o último dia trabalhado foi 30/04 e a rescisão ainda não foi entregue, vale verificar também o prazo do art. 477 da CLT. Se ultrapassado, pode haver discussão sobre multa.


    Então, ela pode sim questionar a ausência de concessão da redução do aviso, verificar eventual conversão em aviso indenizado e também conferir se houve pagamento correto do aviso proporcional, conforme o tempo de serviço.

    Espero ter ajudado.

    Faça login para responder esta postagem.

    Entrar

    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.