Transferência de colaborador com empréstimo consignado em andamento

    EB
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    Haverá uma transferência de um colaborador entre empresas do mesmo grupo econômico em 1º de dezembro, que possui um empréstimo consignado com a primeira parcela descontada em novembro.

    Considerando que o DP é responsável por ambas as empresas (origem e destino), podemos confiar que, após a transferência de um colaborador para o novo CNPJ, o Portal Emprega Brasil atualizará o arquivo de desconto do consignado automaticamente, permitindo que o DP acesse e processe a parcela de dezembro sem a necessidade de um procedimento manual entre os CNPJs?

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    Respostas da Comunidade (4)

    TO
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    Olá Emily, tudo bem?

    Não. O Portal Emprega Brasil não faz a transferência automática do empréstimo consignado quando o empregado muda de CNPJ, mesmo que seja dentro do mesmo grupo econômico.
    O consignado é vinculado ao CNPJ da empresa onde o contrato foi firmado, conforme cadastro enviado pelo banco.
    Assim, ao transferir o empregado, o novo CNPJ não receberá automaticamente o desconto da próxima parcela, a menos que o banco faça a habilitação para o novo empregador.
    Por isso, é importante consultar o banco credor antes da transferência. Na prática, muitas empresas preferem concluir o empréstimo antes de efetivar a movimentação, para evitar conflitos na cobrança.

    Espero ter ajudado.

    EB
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    Bom dia, Thainan. Obrigada pelo retorno!
    Então o banco só fará esse vínculo após nosso contato ou, em algum momento, haverá essa transferência entre as empresas do empréstimo?

    KF
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    Boa tarde Emily tudo bem? A Transferencia não deixa de ser um desligamento, então depois de um tempo, haverá a comunicação do esocial com o banco. Mas isso pode demorar um tempo. Nesse meio tempo, pode-se orientar o funcionario de ele fazer o pagamento. A empresa que recebe o trabalhador por transferência só deverá realizar a escrituração e o desconto da parcela do empréstimo consignado após as informações do empréstimo consignado daquele trabalhador /, já associadas ao novo CNPJ do empregador atual. Ou seja, o desconto só deve ser feito após a disponibilização das informações no Emprega Brasil para o novo empregador.


    Espero ter contribuido.

    Eu tenho um instagram focado no departamento pessoal

    Me siga @kathleen_deppessoal

    Estou a disposição para te auxiliar.

    EB
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    🌱 0 pts

    Boa tarde, Kathleen! Obrigada pelo retorno!

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