De acordo com o artigo 2°, § 2° da CLT, para que haja a caracterização de grupo econômico, é necessário observar a existência de mais de uma empresa que atua com interesses integrados, mesmo não existindo submissão uma para com a outra.
Outro ponto relevante se refere ao fato de a mera identidade de sócios não ser suficiente para caracterizar um grupo econômico, devendo haver interesses agregados e comuns entre as empresas, com base no artigo 2°, § 3° da CLT.
Há duas espécies de grupo econômico:
Grupo econômico por coordenação: Não há subordinação entre as empresas, mas sim uma cooperação entre os integrantes.
Grupo econômico por subordinação: Uma empresa controla e exerce certo domínio para com as demais empresas.
Quando a transferência envolver empresas do mesmo grupo econômico, nos moldes do artigo 2°, §§ 2° e 3° da CLT, o empregador deverá prestar informações em dois eventos distintos no eSocial: S-2200 e S-2299.
O evento S-2299, embora seja utilizado para informar o desligamento de empregados, também será utilizado para informar a transferência de um empregado de uma empresa para outra do mesmo grupo econômico.
Por outro lado, a empresa de destino deverá informar a recepção do empregado transferido através do evento S-2200, e deverá preencher no campo {dtAdm} a data do início do vínculo no primeiro declarante. Já o campo {dtTransf} deve ser preenchido com a data da ocorrência da transferência, que corresponde à data em que o trabalhador inicia suas atividades no declarante sucessor (deve ser a data imediatamente posterior à data informada no campo {dtDeslig} do evento S-2299).
Espero ter ajudado.