Olá Jéssica, tudo bem?
Sim, é possível fazer a transferência de funcionários sem acerto rescisório, desde que exista vínculo jurídico entre as empresas, como no caso de grupo econômico ou sucessão empresarial.
Nessa situação, não há encerramento do contrato de trabalho, apenas a transferência do vínculo para outra empresa, mantendo todos os direitos do empregado (como tempo de serviço).
No sistema de folha, normalmente é feita uma “rescisão por transferência”, sem pagamento de verbas rescisórias, informando a empresa de destino.
No e-Social, é necessário enviar o evento de desligamento por transferência (sem ônus rescisório) e o cadastro do trabalhador na empresa destino, garantindo a continuidade do vínculo.
Espero ter ajudado.