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🌱🌱 Iniciante6 pts
Olá Vanita, tudo bem?
Sim, houve alteração no prazo.
A DCTFWeb, com a inclusão do MIT, passou a ser transmitida até o último dia útil do mês seguinte ao fato gerador.
Porém, o e-Social e a EFD-Reinf continuam com prazo até o dia 15, ou seja, a apuração continua antecipada, pq os encargos vencem dia 20. Apenas a entrega da DCTFWeb foi prorrogada.
Espero ter ajudado.