Transportadora sem registro de motorista (CLT)

    GV
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    Estou com um cliente que irá abrir um CNPJ de transportadora, irá operar com um veiculo rodotrem proprio, a transportadora será no nome da esposa (CNH categoria AB) e o veiculo tambem esta no nome dela. De inicio o motorista não será registrado, pela transportadora não ter nenhum motorista registrado porem operando normalmente com cargas pode ter problemas ? Quais as possibilidades?

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    Respostas da Comunidade (3)

    TO
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    Olá Gessica, tudo bem?

    É preciso analisar quem será o motorista que realizará os transportes.

    Se o motorista atuar com características de vínculo empregatício (habitualidade, subordinação, pessoalidade e remuneração), existe risco de reconhecimento de vínculo e cobrança dos encargos trabalhistas e previdenciários correspondentes.


    Caso o transporte seja realizado por um motorista autônomo regularmente habilitado e com a documentação exigida para a atividade, ou por um sócio da empresa, o cenário é diferente. Por isso, é importante definir corretamente a relação entre a empresa e quem efetivamente realizará os transportes, para evitar problemas trabalhistas, previdenciários e perante os órgãos fiscalizadores.

    Espero ter ajudado.

    TO
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    🌱 6 pts

    @Gessica Da Silva Vitória Em regra, não é recomendado que a transportadora contrate um MEI caminhoneiro utilizando caminhão próprio da empresa, pois essa estrutura costuma descaracterizar a autonomia do prestador.

    O MEI precisa atuar com características de prestação de serviço autônoma, ou seja, com certa independência na execução do trabalho. Quando o caminhão é fornecido pela própria transportadora, isso pode indicar que o trabalhador não possui meios próprios de trabalho, o que enfraquece a natureza de prestação de serviço como MEI.

    Além disso, se houver elementos como subordinação, habitualidade, pessoalidade e onerosidade, essa relação pode ser interpretada como vínculo empregatício (CLT), independentemente do enquadramento como MEI.

    Por isso, esse tipo de contratação gera alto risco trabalhista e previdenciário, podendo levar à reclassificação do vínculo pela fiscalização ou Justiça do Trabalho.

    Espero ter ajudado.

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