Olá Dandara, tudo bem?
Não existe nenhuma norma que obrigue a empresa a pagar 4 passagens de vale-transporte como forma de compensação. O que a legislação determina é que o vale-transporte deve cobrir exatamente o deslocamento do empregado (ida e volta), de acordo com a real necessidade dele. Então, a quantidade de passagens vai depender do trajeto, pode ser 2, 4 ou mais, conforme o caso. Qualquer quantidade fixa só existirá se estiver prevista em convenção ou acordo coletivo, ou por política da empresa.
Além disso, o vale-transporte é um direito garantido por lei. Portanto, a empresa não pode simplesmente deixar de fornecer ou substituir por outro benefício. Ela deve conceder o vale-transporte ou fornecer transporte próprio.
Já em relação ao vale-refeição, ele não é obrigatório pela legislação trabalhista. Trata-se de um benefício, que só passa a ser obrigatório se estiver previsto em convenção coletiva, acordo coletivo, contrato de trabalho ou política interna da empresa.
Espero ter ajudado.