Fórum CF
    InícioCategoriasRanking
    Acesso
    Fórum CFFórum Contabilidade Facilitada
    1. Início
    2. Categorias
    3. Vale refeição/ vale transporte

    Vale refeição/ vale transporte

    DA
    🌱
    Dandara Cristina Fonseca Araujo
    🌱 Iniciante0 pts

    Saberia informar se tem alguma norma em que a empresa que não paga vale rejeição deve pagar 4 passagens de vale transporte para compensar ou paga somente se tiver em convencao ou acordo coletivo?


    E em relacao ao vale refeição, é obrigatório a empresa fornecer ou seria benefício? Tem alguma quantidade de empregados que essa quantidade obriga o pagamento do VR?

    1 respostas55 visualizações14/04/26, 13:06

    Respostas da Comunidade (1)

    TO
    🌱
    Thainan Oliveira
    🌱 Iniciante6 pts

    Olá Dandara, tudo bem?

    Não existe nenhuma norma que obrigue a empresa a pagar 4 passagens de vale-transporte como forma de compensação. O que a legislação determina é que o vale-transporte deve cobrir exatamente o deslocamento do empregado (ida e volta), de acordo com a real necessidade dele. Então, a quantidade de passagens vai depender do trajeto, pode ser 2, 4 ou mais, conforme o caso. Qualquer quantidade fixa só existirá se estiver prevista em convenção ou acordo coletivo, ou por política da empresa.

    Além disso, o vale-transporte é um direito garantido por lei. Portanto, a empresa não pode simplesmente deixar de fornecer ou substituir por outro benefício. Ela deve conceder o vale-transporte ou fornecer transporte próprio.

    Já em relação ao vale-refeição, ele não é obrigatório pela legislação trabalhista. Trata-se de um benefício, que só passa a ser obrigatório se estiver previsto em convenção coletiva, acordo coletivo, contrato de trabalho ou política interna da empresa.

    Espero ter ajudado.

    14/04/26, 20:45

    Faça login para responder esta postagem.

    Entrar

    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.

    Tópicos Relacionados

    Dúvida sobre o desconto do empréstimo consignado CLT nas férias coletivasÉ obrigatório empresa ter sindicato?____Cadastrar processo trabalhista no E-social de DomésticaJornada 12x36 - CÁLCULO DE FALTAS E DSR.Empréstimo Consignado - 01/2026

    Tópicos Mais Vistos

    O que acontece ao clicar em "Rejeição" em uma NFSe no Portal Nacional?REFORMA TRIBUTÁRIA - ESTUDANTES: COMO SE ATUALIZAR?Crédito de IBS/CBS na compra de Combustível para consumoCálculo da Servidão Administrativa no ITRBENEFÍCIO FISCAL ICMS DISTRITO FEDERAL..

    🏆 Top Contribuidores

    1
    Antônio  Glademyr SILVERIO
    👑

    Antônio Glademyr SILVERIO

    6162 pts
    2
    DS
    🏅

    Darlane Silva Santos

    2991 pts
    3
    Rodrigo Carvalho Rastoldo de Souza
    ⭐

    Rodrigo Carvalho Rastoldo de Souza

    1764 pts
    4
    LC
    ⭐

    Letícia Cristovão

    1497 pts
    5
    KC
    ⭐

    KARITA ALVES CORREIA

    1183 pts
    Departamento Pessoal e Legislação Trabalhista
    Curso recomendado · Departamento Pessoal

    CONHEÇA A PÓS EM DEPARTAMENTO PESSOAL E LEGISLAÇÃO TRABALHISTA

    • Reconhecida pelo MEC
    • Conclusão em 6 meses
    • Sem necessidade de TCC
    • Aulas ao vivo
    • Grupo de alunos
    TOQUE AQUI PARA MAIS INFORMAÇÕES

    Departamento Pessoal e Legislação Trabalhista · Pós-Graduação

    InícioCursos e PósCategoriasRankingRegras do FórumTermos de Uso
    © 2026 Contabilidade Facilitada. Todos os direitos reservados.
    InícioBuscar
    Nova
    Matrículas abertas na Pós-graduação em Auditoria e ComplianceMatrículas abertas na Pós-graduação em Auditoria e Compliance