IRPF

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    Boa tarde: como declarar ações comprada e vendida no mesmo ano?

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    IRPFaçõespessoa física
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    Guilherme Henrique Ferreira
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    Boa tarde, Joaquim,

    Essa é uma dúvida muito comum, especialmente para quem começou a investir em renda variável recentemente. Vou explicar o passo a passo completo.

    O que precisa ser feito quando compra e vende ações no mesmo ano
    Quando o contribuinte compra e vende ações no mesmo ano, há duas obrigações distintas que precisam ser cumpridas: a apuração mensal do imposto sobre o ganho de capital via DARF, e a declaração anual na DIRPF. Muita gente confunde as duas e acaba errando em uma delas.

    A apuração mensal — o passo mais importante e mais esquecido
    A cada mês em que houve venda de ações, o contribuinte precisa apurar o resultado das operações e recolher o imposto se houver ganho. As regras são as seguintes.
    Para operações comuns, que são as compras e vendas em dias diferentes, há isenção de IR quando o total de vendas no mês não ultrapassar R$ 20.000. Se ultrapassar esse limite, o ganho apurado é tributado à alíquota de 15%. Para operações de day trade, que são compras e vendas no mesmo dia, não há isenção e a alíquota é de 20% sobre o ganho, independentemente do valor vendido.
    O imposto apurado mensalmente deve ser recolhido via DARF com código 6015 para operações comuns e código 6010 para day trade, até o último dia útil do mês seguinte ao das operações.

    Como calcular o ganho corretamente
    O ganho de capital em ações é a diferença entre o valor de venda líquido, já descontadas as taxas de corretagem e emolumentos, e o custo médio de aquisição das ações vendidas. O custo médio é calculado considerando todas as compras realizadas até a data da venda, incluindo as de anos anteriores se houver.

    A ferramenta IR Pro para facilitar esse processo
    Para quem opera em renda variável, especialmente com múltiplas operações ao longo do ano, o controle manual fica muito complexo e sujeito a erros. Dentro da Escola Contábil do Contabilidade Facilitada temos a ferramenta IR Pro que pode ser utilizada para contadores e investidores justamente para resolver esse problema.

    Na declaração anual — como lançar na DIRPF
    Na DIRPF, as ações compradas e não vendidas até 31 de dezembro devem ser declaradas na ficha de Bens e Direitos com o código 31 para ações de empresas brasileiras, informando a quantidade de ações, o nome da empresa, o CNPJ e o custo de aquisição. O valor declarado é sempre o custo de aquisição e nunca o valor de mercado.
    Para as ações que foram vendidas ao longo do ano, elas não aparecem na ficha de Bens e Direitos em 31 de dezembro, já que não existem mais na carteira. Os ganhos apurados e os impostos pagos mensalmente via DARF são informados na ficha de Renda Variável, onde o programa consolida os resultados mês a mês.
    Os prejuízos acumulados em operações comuns podem ser compensados com ganhos futuros em operações comuns, e os prejuízos de day trade só compensam ganhos de day trade, nunca se misturam.

    O ponto de atenção mais comum
    O erro mais frequente é o contribuinte vender ações dentro do limite de isenção de R$ 20.000 mensais e achar que não precisa declarar nada. Mesmo isento, o resultado das operações precisa ser informado na ficha de Renda Variável da declaração, e as ações que saíram da carteira precisam ser baixadas na ficha de Bens e Direitos. A isenção afasta o imposto a pagar, mas não elimina a obrigação de declarar.

    A tributação de renda variável, incluindo ações, fundos imobiliários, day trade e ferramentas como o IR Pro são temas e itens presentes nos cursos da Escola Contábil do Contabilidade Facilitada, com exemplos práticos e preenchimento passo a passo da declaração.

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